STFARE 990.094 ED
Taxa instituída em razão do exercício de poder de polícia
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Taxa instituída em razão do exercício de poder de polícia
- Base de cálculo
- Atividade exercida pelo estabelecimento
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TAXA INSTITUÍDA EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA. BASE DE CÁLCULO. ATIVIDADE EXERCIDA PELO ESTABELECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Alegação de contradição e omissão na decisão embargada, ao argumento de que o acórdão deixou de considerar que a legislação impugnada adota a natureza da atividade como critério único para a definição da base de cálculo da taxa. Pedido de modulação dos efeitos do julgado, em observância aos princípios da segurança jurídica e do interesse social.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve contradição ou omissão no acórdão embargado.
III. Razões de decidir
3. Inexistência de contradição, eis que o acórdão tratou especificamente do critério utilizado pela Lei Municipal 13.477/2002.
4. Ausência dos pressupostos necessários à modulação de efeitos. Reafirmação de jurisprudência
IV. Dispositivo e tese
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.