Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-Ag-RRAg 0000573-83.2022.5.08.0013

Indenização por dano moral: valor arbitrado

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA NA DECISÃO EMBARGADA. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão cerca do pedido de compensação de valores formulado pela parte reclamada em suas razões de revista. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, concedendo efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação. Brasília, 15 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.