TSTEDCiv-RRAg-Ag-RRAg 0000573-83.2022.5.08.0013
Indenização por dano moral: valor arbitrado
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA NA DECISÃO EMBARGADA. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão cerca do pedido de compensação de valores formulado pela parte reclamada em suas razões de revista. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, concedendo efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação. Brasília, 15 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator