TSTAg-RR 1001681-91.2022.5.02.0080
Responsabilidade subsidiária: prequestionamento
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Prequestionamento
- Transcrição insuficiente
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. Nas razões de recurso de revista, a parte não observou adequadamente os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. A transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões recursais, sem indicação do trecho que contém a tese controvertida, com todos os fundamentos a partir dos quais a Corte Regional resolveu a controvérsia, não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese recorrida e as razões recursais. Julgados. No caso, o trecho transcrito não revela as atividades exercidas pelo reclamante, tampouco a natureza do contrato firmado entre as reclamadas, premissas essenciais que poderiam, em tese, revelar o desalinho da decisão com a jurisprudência desta Corte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora