TSTAg-AIRR 1972-63.2011.5.02.0058
Intervalo intrajornada: pré-assinalação nos cartões de ponto
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Pré-assinalação nos cartões de ponto
- Ônus da prova do trabalhador
- Horas Extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO NOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA DO TRABALHADOR. Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que não existe obrigatoriedade de registro diário dos horários de início e término do intervalo de refeição nos controles de jornada e que, dessa forma, incumbia à reclamante demonstrar que o intervalo para refeição e descanso não era usufruído e que desse encargo não se desvencilhou a contento. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que em havendo a pré-assinalação do intervalo intrajornada, nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, é ônus do trabalhador comprovar que o referido período de descanso não era usufruído em sua totalidade. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher