TSTAg-AIRR 0000307-26.2025.5.13.0022
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Dissídio coletivo
- Natureza da parcela
- Juros de mora e correção monetária
- Honorários advocatícios
- Beneficiário da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISSÍDIO COLETIVO – NATUREZA DA PARCELA - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA/TST N° 422 APLICADO PELA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. Como explicitado na decisão agravada, a parte ora agravante, na minuta de agravo de instrumento, desenvolveu argumentos que não possuem relação de pertinência temática com a motivação exposta pelo TRT de origem para denegar seguimento ao recurso de revista. A ora agravante não impugnou, nas razões do seu agravo de instrumento, os fundamentos erigidos pelo despacho de admissibilidade do recurso de revista para trancar o seu apelo revisional. Efetivamente, a parte ora agravante não impugnou no agravo de instrumento a motivação exposta no juízo negativo de admissibilidade, deixando, portanto, de observar a dialeticidade recursal referida na Súmula 422, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA/TST N° 422 APLICADO PELA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. Como explicitado na decisão agravada, a parte ora agravante, na minuta de agravo de instrumento, desenvolveu argumentos que não possuem relação de pertinência temática com a motivação exposta pelo TRT de origem para denegar seguimento ao recurso de revista. A ora agravante não impugnou, nas razões do seu agravo de instrumento, os fundamentos erigidos pelo despacho de admissibilidade do recurso de revista para trancar o seu apelo revisional. Efetivamente, a parte ora agravante não impugnou no agravo de instrumento a motivação exposta no juízo negativo de admissibilidade, deixando, portanto, de observar a dialeticidade recursal referida na Súmula 422, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O agravante aduz que “houve violação ao §2º do art. 791-A da CLT, vez que, ante ao zelo dos patronos do Banco Réu, ante a natureza da ação, e ainda, levando os pedidos julgados improcedentes, e ainda, os parcialmente procedentes e as indenizações deferias em valores diversos dos buscados pela obreira, cabíveis os honorários em favor dos patronos do Banco Réu.”. Ocorre que o acórdão regional manteve a sentença que condenou o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, nos seguintes termos “Quanto aos honorários devidos pelo reclamante, uma vez que foi mantida a justiça gratuita, deve a parcela ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, como determinado na sentença.”. Assim, carece o agravante de interesse recursal, nesse tema. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora