TSTAg-AIRR 11845-24.2015.5.15.0046
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Pressuposto de admissibilidade de natureza processual
- Não observância
- Requisito não atendido
- Impossibilidade de emissão de juízo acerca da transcendência da causa
- Grupo econômico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. REQUISITO NÃO ATENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE JUÍZO ACERCA DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA I. No caso de suscitar nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT com a transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. II. No caso dos autos, a parte recorrente não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, não atendendo o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, o que impossibilita a emissão de juízo acerca da transcendência da causa e, por consequência, impede o processamento do recurso de revista. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; b) rejeitar o pedido suscitado em contraminuta da parte reclamada de aplicação da multa do art. 81, caput, do CPC/2015.
Indexação
Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional