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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Emb 0101095-50.2025.5.01.0000

Competência do Órgão Fiscalizador

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM TUTELA CAUTELAR – RECURSO NÃO CONHECIDO, POR INCABÍVEL – APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 100 DA SBDI-2 DO TST – DESPROVIMENTO. 1. A Orientação Jurisprudencial 100 da SBDI-2 do TST dispõe que “não cabe recurso ordinário para o TST de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental interposto contra despacho que concede ou não liminar em ação cautelar ou em mandado de segurança, uma vez que o processo ainda pende de decisão definitiva do Tribunal ‘a quo’”. 2. In casu, não merece reparo a decisão agravada, que não conheceu do recurso ordinário em tutela cautelar, por incabível, a teor da supracitada orientação jurisprudencial. 3. Não tendo a Agravante apresentado nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, merece ser mantida a decisão agravada e desprovido o agravo. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de abril de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

Indexação

Competência do Órgão Fiscalizador

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