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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001588-98.2018.5.02.0006

Preliminar de não conhecimento do agravo arguida em contraminuta

  • Direito Bancário
  • Direito do Trabalho
  • Preliminar de não conhecimento do agravo arguida em contraminuta
  • Preliminar a que se rejeita
  • Nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional
  • Alínea "c" do artigo 896 da CLT
  • Horas extras
  • Gerente de relacionamento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDOPOR SUCESSÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. Foram especificamente impugnados nas razões do presente agravo os fundamentos da decisão agravada, não se configurando a inobservância à Súmula 422 desta Corte. Preliminar a que se rejeita . NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ALÍNEA "C" DO ARTIGO 896 DA CLT. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 224, § 2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar a preliminar de não conhecimento do agravo, arguida em contraminuta; e II - negar provimento ao agravo.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança

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