TSTRR 10313-32.2023.5.03.0187
Diferenças salariais: parcela denominada "quebra de caixa"
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Parcela denominada "quebra de caixa"
- Gratificação de função
- Cumulação
- Vedação prevista em regulamento interno
- Caixa econômica federal
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARCELA DENOMINADA "QUEBRA DE CAIXA". GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento pacificado desta colenda Corte Superior, deve ser reconhecida a transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. O entendimento predominante nesta colenda Corte Superior é no sentido de ser vedado o recebimento concomitante das aludidas parcelas "função de gratificação" e "quebra de caixa" quando há vedação prevista em norma regulamentar. Precedentes. 3. Na hipótese , o Tribunal Regional entendeu que o pagamento da gratificação de função não impede o recebimento da parcela denominada "quebra de caixa", por considerar que as verbas possuem naturezas jurídicas distintas, sendo a primeira contraprestativa e a segunda compensatória, destinada a cobrir eventuais diferenças no fechamento do caixa. 4. Considerou, ademais, que a previsão contida no item 3.5.3 do RH 60 –no sentido de ser vedada a percepção de quebra de caixa por empregado designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança –não impede o recebimento da parcela em análise, à luz da Súmula nº 102, VI. Registre-se, pois, ser incontroverso que a reclamante recebia função gratificada efetiva. 5. De tal sorte, a decisão regional está em desacordo com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência da causa e, II - conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento, para reestabelecer a sentença, que julgou indevida a cumulação da parcela "quebra de caixa" com a gratificação de função, ante a existência de expressa vedação no regulamento interno da Caixa Econômica Federal.
Indexação
Gratificação de Função; Quebra de Caixa