TSTRR 1001436-87.2018.5.02.0705
Rito sumaríssimo: reclamante beneficiário da justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Reclamante beneficiário da justiça gratuita
- Ausência injustificada à audiência
- Arquivamento da reclamação trabalhista
- Condenação ao pagamento de custas
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. Nas reclamações trabalhistas propostas a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, como no presente caso, a ausência injustificada do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação trabalhista e a condenação do reclamante ao pagamento de custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 844, § 2º, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5766/DF, em 20/10/2021, declarou a constitucionalidade do art. 844, § 2º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Custas