TSTEDCiv-Ag-E-RRAg 11938-34.2015.5.15.0095
Não demonstração das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-a da CLT
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
- Pensão Vitalícia
- Doença Ocupacional
- Valor Arbitrado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC/15 E 897-A DA CLT. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado