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Jurisprudências

TSTRRAg 21562-89.2015.5.04.0006

Negativa de prestação jurisdicional: dispensa de empregado público

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Dispensa de empregado público
  • Teoria dos motivos determinantes
  • Motivação da dispensa comprovada
  • Impossibilidade de reintegração
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a preliminar em epígrafe, ante o permissivo do art. 282, § 2.º, do CPC. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO. Ante a possível violação do artigo 37, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO . Hipótese em que o TRT reformou a sentença que havia validado a rescisão contratual motivada de empregado público concursado, sob o fundamento de corte de orçamento . Ficou registrada pela prova documental e testemunhal a demonstração do cumprimento da obrigatoriedade da motivação, uma vez que o autor foi informado dos motivos da sua dispensa, qual seja, " em face do corte de orçamento e a consequente necessidade de adequação de dispêndio com pessoal" . Diante da premissa fático-probatória descrita, no sentido de que foi comprovado o motivo justificador da dispensa do empregado público, correta a declaração de validade da rescisão contratual. Assim, deve ser restabelecida a sentença , tendo em vista a motivação da dispensa , e, dessa forma, julgar improcedente o pedido de reintegração. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. O agravo de instrumento do Estado do Rio Grande do sul restou prejudicado diante da improcedência do pedido de reintegração.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema "DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO", por possível violação ao artigo 37 da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista da reclamada, por violação ao artigo 37 da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para ser restabelecida a sentença, tendo em vista a motivação da dispensa, e, dessa forma, julgar improcedente o pedido de reintegração. Mantido o ônus da sucumbência definido na sentença, tendo em vista que há outros pedidos formulados nesta ação forma julgados procedentes.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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