TSTAg-AIRR 0000997-89.2018.5.09.0029
Vigência da lei n. 13.467/2017: horas extras
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei n. 13.467/2017
- Horas extras
- Cargo de confiança bancário
- Fidúcia especial configurada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. AÇÃO CIVIL COLETIVA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ART. 224, § 2º, DA CLT. FIDÚCIA ESPECIAL CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS N. 126 E N. 102, I, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se à verificação da existência da fidúcia especial, a que alude o art. 224, § 2º, da CLT. 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o enquadramento do empregado bancário na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT não exige amplos poderes de mando e gestão, pressupondo tão somente o recebimento de gratificação de função não inferior a um terço do salário e o exercício de função de maior relevância, que demande maior fidúcia por parte do empregador, com atribuições capazes de diferenciar o empregado do bancário comum. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional firmou convicção no sentido de manter a sentença, julgando que as atividades exercidas pelos substituídos implicam fidúcia em grau especial de forma a caracterizar as funções expressas no § 2º do art. 224 da CLT.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator