TSTEDCiv-AIRR 0000561-49.2023.5.05.0003
Doença ocupacional: indenização por dano moral e material
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Indenização por dano moral e material
- Pensão vitalícia
- Valor arbitrado
- Óbice da súmula nº 422 do TST
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Constaram do acórdão embargado os fundamentos pelos quais se entendeu pela incidência do óbice da Súmula nº 422, I, do TST ao regular processamento do agravo de instrumento. Nesse caso, a ausência de pronunciamento sobre o mérito das matérias debatidas no recurso denegado é uma consequência lógica do não conhecimento do agravo interno, não sendo o caso de contradição. No presente caso, as alegações da Embargante revelam verdadeiro inconformismo com o decidido, irresignação que não encontra guarida nos embargos de declaração. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 31 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator