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Jurisprudências

TSTEDCiv-AR 1000813-53.2021.5.00.0000

Adesão a programa de desligamento incentivado do besc

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO DO BESC - QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015. A manifestação do acórdão embargado a respeito de questão sobre a qual a parte alega a existência de omissão ocasiona o desprovimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de outubro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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