TSTEDCiv-AR 1000813-53.2021.5.00.0000
Adesão a programa de desligamento incentivado do besc
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adesão a programa de desligamento incentivado do besc
- Quitação do contrato de trabalho
- Ausência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO DO BESC - QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015. A manifestação do acórdão embargado a respeito de questão sobre a qual a parte alega a existência de omissão ocasiona o desprovimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de outubro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora