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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11792-87.2018.5.15.0062

Jornada de trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Cartão de Ponto
  • Ônus da Prova

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – JORNADA DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto; Ônus da Prova

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