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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000415-56.2017.5.17.0141

Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não ocorreu no caso. Sobre a aplicação da Teoria Maior e os atos ilícitos alegados pela autora, o acórdão do Tribunal Regional consignou expressamente que “a executada principal é entidade sem fins lucrativos, a responsabilidade dos sócios / dirigentes dela depende da efetiva comprovação do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial, na forma do art. 50 do Código Civil, o que não ficou evidenciado nos autos.”. Nesse contexto, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na medida em que houve pronunciamento expresso do regional sobre as questões suscitadas. Assim, a decisão, apesar de contrária ao interesse do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando efetiva prestação jurisdicional. Nesse contexto, não se verifica a alegada violação dos arts. 93, IX, da CF. Registre-se que a correta prestação jurisdicional é matéria que antecede ao exame da transcendência, uma vez que eventual falha impediria a própria análise do mérito recursal. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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