TSTEDCiv-RR 11273-27.2016.5.03.0027
Minutos residuais: tempo de permanência nas dependências da reclamada
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Tempo de permanência nas dependências da reclamada
- Não integração na jornada de trabalho
- Erro material
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Compensação de Jornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE PERMANÊNCIA NAS DEPENDÊNCIAS DA RECLAMADA. NÃO INTEGRAÇÃO NA JORNADA DE TRABALHO. ERRO MATERIAL. Constada a ocorrência de erro material, impõe-se o provimento dos embargos de declaração, apenas para sanar o equívoco. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para sanar erro material .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, apenas para corrigir erro material, determinando que, no acórdão embargado, ONDE SE LÊ: " 2.1 - MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE PERMANÊNCIA NAS DEPENDÊNCIAS DA RECLAMADA. NÃO INTEGRAÇÃO NA JORNADA DE TRABALHO. Conhecido o recurso de revista por contrariedade à Súmula 366 do TST, seu provimento é medida que se impõe. Portanto, dou provimento ao recurso de revista para condenar a empresa ao pagamento a título de horas extras, pela ocorrência de minutos anteriores e posteriores à jornada contratual não registrados, conforme se apurar em liquidação, nos termos do pedido 1, da reclamação trabalhista (pág. 15). ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto aos minutos residuais, por contrariedade à Súmula 366 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a empresa ao pagamento a título de horas extras, pela ocorrência de minutos anteriores e posteriores à jornada contratual não registrados, conforme se apurar em liquidação."; LEIA -SE: " 2.1 - MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE PERMANÊNCIA NAS DEPENDÊNCIAS DA RECLAMADA. NÃO INTEGRAÇÃO NA JORNADA DE TRABALHO. Conhecido o recurso de revista por contrariedade à Súmula 366 do TST, seu provimento é medida que se impõe. Portanto, dou provimento ao recurso de revista para condenar a empresa ao pagamento a título de horas extras, pela ocorrência de minutos anteriores e posteriores à jornada contratual não registrados e reflexos, conforme se apurar em liquidação, nos termos do pedido 1, da reclamação trabalhista (pág. 15). ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto aos minutos residuais, por contrariedade à Súmula 366 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a empresa ao pagamento a título de horas extras, pela ocorrência de minutos anteriores e posteriores à jornada contratual não registrados e reflexos, conforme se apurar em liquidação, nos termos do pedido 1, da reclamação trabalhista (pág. 15).".
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Compensação de Jornada; Contagem de Minutos Residuais