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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-ARR 780-92.2014.5.05.0192

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Arestos inespecíficos (súmula 296, i, do TST)
  • Comissão
  • Horas Extras
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Gerentes; Cargo de Confiança; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional

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