TSTAg-Emb-Ag-ARR 780-92.2014.5.05.0192
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Arestos inespecíficos (súmula 296, i, do TST)
- Comissão
- Horas Extras
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Gerentes; Cargo de Confiança; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional