TSTAg-AIRR 0100064-52.2019.5.01.0243
Óbice da súmula nº 422/TST: na hipótese, a parte executada não impugnou o óbice do artigo 896, §1º-A, da CLT
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula nº 422/TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Na hipótese, a parte executada não impugnou o óbice do artigo 896, §1º-A, da CLT. Agravo não conhecido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de junho de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator