Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no HC 910.936

Guarda de menor: via inadequada

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito de Família
  • Guarda de menor
  • Via inadequada
  • Decisão singular
  • Alienação parental
  • Provas e intercorrências verificadas em diversos feitos

Ementa

AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. GUARDA DE MENOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABEAS CORPUS. VIA INADEQUADA. DECISÃO SINGULAR. SÚMULA 691/STF. ALIENAÇÃO PARENTAL. OCORRÊNCIA. PROVAS E INTERCORRÊNCIAS VERIFICADAS EM DIVERSOS FEITOS.

1. O habeas corpus não é o instrumento processual adequado para decidir acerca de questões de Direito de Família, pertinentes à guarda e adoção de menores. Precedentes. Igualmente não é cabível como sucedâneo do recurso próprio.

2. A superação desses obstáculos somente é admitida pelo STJ em situações excepcionais, nas quais se vislumbra a prevalência absoluta do princípio do melhor interesse do menor, o que não se verifica no caso presente.

3. Hipótese em que, ao determinar a busca e apreensão, com o acolhimento institucional da criança, as instâncias de origem, a partir de detido e cuidadoso exame das provas dos autos, verificaram fortes indícios de tentativa de adoção sem a presença dos requisitos legais, burla ao cadastro de adoção e até possível venda da menor, além de gravíssimas suspeitas de negligência e abandono da filha pela genitora, que a entregou a pessoas nem sequer inscritas no cadastro de adoção.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.