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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000615-94.2021.5.10.0019

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Horas extras
  • Apuração
  • Dedução de valores pagos sob o título de ‘tempo de espera’

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. APURAÇÃO. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS SOB O TÍTULO DE ‘TEMPO DE ESPERA’. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática agravada. O acolhimento da pretensão recursal, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, à luz da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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