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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1428-05.2013.5.15.0071

Turno Ininterrupto de Revezamento: divisor

  • Direito do Trabalho
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Divisor
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Contagem de Minutos Residuais

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Na espécie, a reclamada, no agravo de instrumento, limitou-se a renovar as razões do recurso de revista, sem se insurgir, de forma específica, acerca da fundamentação do despacho agravado (incidência do artigo 896, § 1º-A, I a III, da CLT). Efetivamente, as razões do agravo de instrumento não impugnam os fundamentos adotados na decisão então agravada para negar seguimento ao recurso de revista, pelo que se revela juridicamente adequada a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais

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