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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100043-15.2023.5.01.0024

Ausência de interesse recursal

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Na hipótese dos autos, verifica-se que apenas o reclamante interpôs Recurso de Revista, que teve o seu seguimento denegado pelo juízo de admissibilidade a quo. Contra tal decisão, o reclamante interpôs Agravo de Instrumento, que foi denegado por decisão monocrática por este Relator. Assim, resta evidenciada a ausência de interesse recursal da reclamada em impugnar a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo reclamante. 2. Agravo Interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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