TSTAg-AIRR 0010739-19.2016.5.03.0016
Ausência de enfrentamento de todos os óbices da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices da decisão agravada
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, que versava sobre erro de cálculo atinente aos reflexos do FGTS, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, § 2º, da CLT, por ausência de violação direta e literal dos dispositivos constitucionais invocados, detectada no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Executada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados na decisão atacada, em especial quanto ao art. 896, § 2º, da CLT, óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal, dirigindo o seu inconformismo contra a questão da diferença de comissões, matéria totalmente dissociada da ventilada na revista. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator