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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10734-64.2019.5.03.0089

Intervalo para recuperação térmica: supressão

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo para recuperação térmica
  • Supressão
  • Decisão regional fundamentada na prova produzida
  • Ausência de violação às regras de distribuição do ônus da prova
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Pagamento como horas extras

Ementa

AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NA PROVA PRODUZIDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática , mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Outros Agentes Insalubres

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