STFRcl 72.539 AgR
Ato reclamado: aderência temática
Relator(a): Nunes Marques
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Ato reclamado
- Aderência temática
- Ausência
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADC 48. ATO RECLAMADO. ADERÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por não verificar identidade temática entre o ato reclamado e a ADC 48.
2. A parte agravante sustenta a configurada a estrita aderência e defende caber à Justiça comum e não à especializada a análise dos requisitos versados na Lei nº 11.442/2007.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se há identidade material entre o ato reclamado, que versa sobre o reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhador e empresa prestadora de serviços, e o paradigma invocado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O STF, no julgamento da ADC 48, declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007, que dispõe sobre a contratação de transportadores autônomos de carga, firmando tese segundo a qual, uma vez preenchidos os requisitos dispostos no referido diploma, estará configurada relação comercial de natureza civil e afastada a formação de vínculo trabalhista.
5. De acordo com o pronunciamento reclamado, por tratar-se de situação a envolver trabalhador voltado à entrega de produtos da empresa Mercado Livre, sem que esteja evidenciada prestação de serviços relacionados ao transporte rodoviário autônomo de cargas, regulado pela Lei nº 11.442/2007, não há falar em estrita aderência entre o conteúdo da decisão reclamada e o assentado na ADC 48.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.