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Jurisprudências

TSTAg-RR 20397-69.2021.5.04.0661

Rito sumaríssimo: abono pecuniário

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ABONO PECUNIÁRIO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. Na hipótese, a parte agravante transcreveu trechos pinçados do acórdão recorrido que não abrangem todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Abono Pecuniário

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