TSTAg-RR 20397-69.2021.5.04.0661
Rito sumaríssimo: abono pecuniário
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Abono pecuniário
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ABONO PECUNIÁRIO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. Na hipótese, a parte agravante transcreveu trechos pinçados do acórdão recorrido que não abrangem todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Abono Pecuniário