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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.683.414

Tráfico de drogas: pleito ministerial para o afastamento do tráfico privilegiado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Pleito ministerial para o afastamento do tráfico privilegiado
  • Fundamentos idôneos do juízo a quo
  • Fundamentação deficiente

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO MINISTERIAL PARA O AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTOS IDÔNEOS DO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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