Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000880-73.2022.5.02.0211

Intervalo intrajornada: adicional noturno

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Adicional noturno
  • Ausência de comprovação de descumprimento contumaz pela reclamada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTUMAZ PELA RECLAMADA. 1. Na hipótese, o ponto central da demanda coletiva não é a comprovação de uma jornada específica, mas a demonstração de uma prática generalizada contrária à lei. Por isso, incumbe ao autor coletivo comprovar o fato constitutivo do direito metaindividual, ou seja, a existência de descumprimento sistemático das normas trabalhistas ou pelo menos algum indício de prova que pudesse corroborar suas alegações iniciais. 2. Concluindo o Tribunal Regional, com base na prova dos autos, pela inexistência de descumprimento contumaz dos arts. 71 e 73 da CLT, a pretensão recursal demandaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.