TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0000574-68.2024.5.13.0010
Nulidade por cerceamento do direito de defesa: indeferimento de produção de prova digital de geolocalização
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Nulidade por cerceamento do direito de defesa
- Indeferimento de produção de prova digital de geolocalização
- Não configuração
- Agente de microcrédito
- Enquadramento na categoria de financiário
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DIGITAL DE GEOLOCALIZAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. AGENTE DE MICROCRÉDITO. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE FINANCIÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de abril de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator