TSTED-RR 58-18.2018.5.09.0124
Contrato de aprendizagem: inclusão de motorista e cobrador na base de cálculo da cota de aprendizagem
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de aprendizagem
- Critério de cálculo
- Indenização por dano moral coletivo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. INCLUSÃO DE MOTORISTA E COBRADOR NA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM. CRITÉRIO DE CÁLCULO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Contrato de Aprendizagem; Indenização por Dano Moral Coletivo