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Jurisprudências

TSTARR 20753-87.2015.5.04.0301

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Prescrição
  • Gratificação de função e quebra de caixa
  • Cumulação
  • Julgados
  • B) recurso de revista interposto pela reclamada

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o art. 1.016, II e III, do CPC. In casu , o fundamento invocado no exame prévio de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista da reclamada (descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT), quanto ao tema em apreço, não foi impugnado pela agravante, que limitou sua insurgência a renovar os argumentos trazidos na revista relativos às questões de fundo, relacionadas à nulidade por negativa de prestação jurisdicional e ao direito à parcela "quebra de caixa". Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. SÚMULA Nº 294 DO TST. PEDIDO FORMULADO PELO SINDICATO AUTOR EM AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Esta Corte Superior possui o entendimento de que a pretensão de cumulação da verba "quebra de caixa" com a gratificação decorrente do exercício de função de confiança se sujeita à prescrição total quando a extinção da parcela ocorreu em período anterior à designação do empregado para a função de confiança. Por outro lado, nas hipóteses em que constatado o exercício da função de confiança em período anterior à revogação da norma interna que previa o pagamento da verba, a jurisprudência desta Corte tem adotado o posicionamento de que a referida discussão envolve o descumprimento de norma interna, e não a alteração do pactuado, de modo a atrair a incidência da prescrição parcial. Julgados. No caso, o Regional negou provimento ao recurso ordinário do Banco, ao fundamento de que " a verba quebra de caixa postulada caracteriza-se como de trato sucessivo, cuja lesão se renova mês a mês, não havendo cogitar da prescrição total. Uma vez atingidas prestações periódicas, a prescrição é sempre parcial, contando-se do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se originam ". Todavia, consoante se extrai dos posicionamentos acima mencionados, a pretensão de cumulação de percepção da parcela "quebra de caixa" juntamente com a gratificação pelo exercício de função de confiança pode se sujeitar tanto à prescrição total como à parcial, a depender das peculiaridades fáticas a que estão sujeitos cada um dos empregados da Caixa Econômica Federal. Ocorre que o caso vertente diz respeito a ação coletiva ajuizada por ente sindical na qualidade de substituto processual, que, nos termos do art. 8º, III, da Constituição Federal, detém legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria que representa, sendo que, no caso vertente, não houve a apresentação de rol de substituídos, de modo a eventualmente delimitar subjetivamente a presente ação coletiva aos trabalhadores ali listados. Depreende-se, portanto, que, no presente caso, o momento adequado para se definir, com exatidão, a prescrição incidente quanto à pretensão de cada empregado substituído seria a fase de execução, porquanto necessária, para essa individualização, a consideração das especificidades fáticas de cada um dos substituídos. Nesse contexto, é inviável o processamento do recurso de revista por contrariedade à diretriz sedimentada na Súmula nº 294 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. TEMA 89 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . N o entendimento desta Corte é possível a cumulação da parcela "quebra de caixa" com a gratificação recebida pelo exercício da função de confiança, em razão da natureza distinta das parcelas, desde que não haja expressa vedação a essa cumulação nas normas internas da reclamada, sendo essa a hipótese dos autos, conforme normativo transcrito no acórdão regional. Assim, tendo em vista que o Tribunal de origem deferiu o pedido de pagamento da parcela "quebra de caixa" aos empregados que já percebiam gratificação decorrente do exercício de função de confiança, apesar de haver vedação expressa quanto à cumulação dessas verbas no regulamento interno do Banco reclamado, constata-se que a conclusão adotada no acórdão recorrido afronta o art. 114 Código Civil, segundo o qual os regulamentos internos das empresas devem ser interpretados restritivamente. Julgados da SDI-1 e de Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada apenas quanto ao tema "Prescrição", e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada, quanto ao tema "Gratificação de função e 'quebra de caixa'. Cumulação", por violação do art. 114 do CC, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença que indeferiu os pedidos formulados na inicial relativos ao pagamento da parcela "quebra de caixa" e julgou totalmente improcedente a presente ação coletiva; e c) julgar prejudicado o exame do recurso de revista interposto pelo Sindicato autor.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Gratificação de Função; Nulidade; Prescrição; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho

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