TSTAg-Emb-Ag-Emb 0010701-92.2023.5.03.0070
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Grupo econômico
- Irrecorribilidade no âmbito do TST
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos contra acórdão de Turma fundamentado na ausência de transcendência da causa, por óbice do art. 896-A, § 4º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização