Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100080-34.2021.5.01.0017

Multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT: base de cálculo

  • Direito do Trabalho
  • Multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT
  • Base de cálculo
  • Não reconhecimento
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior quanto a base de cálculo das multas dos arts. 467 e 477 da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.