TSTEDCiv-Ag-AIRR 1900-07.2015.5.20.0003
Concurso público: cadastro de reserva
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Cadastro de reserva
- Contratação precária de pessoal no prazo de validade do certame
- Desvio de finalidade
- Omissão não configurada
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PESSOAL NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DESVIO DE FINALIDADE. TEMA 784 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico