TSTEDCiv-Ag-ARR 107-54.2018.5.12.0034
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Conduta culposa
- Ônus da prova
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Efeitos; Honorários Advocatícios; Força Maior / Factum Principis; Ente Público