TSTAg-Emb 0020142-59.2023.5.04.0009
RITO SUMARÍSSIMO –indenização por danos morais: divulgação de nome de dados no sistema interno da Reclamada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- RITO SUMARÍSSIMO –indenização por danos morais
- Divulgação de nome de dados no sistema interno da Reclamada
- Empregado que ajuizou ação contra a Reclamada 1
- O Eg
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO –indenização por danos morais – divulgação de nome de dados no sistema interno da Reclamada – empregado que ajuizou ação contra a Reclamada 1. O Eg. TRT entendeu que a divulgação da listagem de empregados que ajuizaram ações contra a Reclamada, contendo números dos processos e valores de créditos a receber, não configurou existência de dano moral. Consignou que se tratava de documento oficial, elaborado em atendimento a solicitação governamental, destinado à viabilização da previsão orçamentária, e publicado apenas na intranet da empresa. Concluiu, por fim, a inexistência da intenção da Reclamada em expor os dados, tampouco ficou demonstrada a ocorrência de situações constrangedoras vivenciadas pelo Reclamante, caracterizando-se, no máximo, mero aborrecimento. 2. Esta Corte firmou o entendimento de que, a divulgação e acesso a listagem com dados pessoais e judiciais de seus empregados, na intranet da empresa, caracteriza a indenização por danos morais em razão de ato ilícito da empregadora. 3. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios