TSTAIRR 1000544-85.2023.5.02.0065
Rito sumaríssimo: rescisão indireta
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Rescisão indireta
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA . A Corte de origem, soberana no exame de fatos e provas, assentou, a partir do exame das provas produzidas nos presentes autos, que não restou comprovado o excesso de trabalho pela autora, a fim de configurar falta grave patronal que justificasse arescisão indiretado contrato de trabalho. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Rescisão Indireta