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Jurisprudências

TSTAIRR 1000544-85.2023.5.02.0065

Rito sumaríssimo: rescisão indireta

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Rescisão indireta
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA . A Corte de origem, soberana no exame de fatos e provas, assentou, a partir do exame das provas produzidas nos presentes autos, que não restou comprovado o excesso de trabalho pela autora, a fim de configurar falta grave patronal que justificasse arescisão indiretado contrato de trabalho. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Rescisão Indireta

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