Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 143-46.2017.5.05.0222

Promoção por merecimento: necessidade de avaliação de desempenho

  • Direito do Trabalho
  • Promoção por merecimento
  • Necessidade de avaliação de desempenho
  • Divergência jurisprudencial
  • Promoções por merecimento
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Gratificação de Férias

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível divergência jurisprudencial, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior pacificou entendimento segundo o qual as promoções por merecimento se condicionam aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, cuja análise restringe-se ao empregador, haja vista seu caráter subjetivo e comparativo, relacionado à avaliação profissional dos trabalhadores aptos a concorrer à referida promoção. É o que se verifica nos autos do processo E-RR-51-16.2011.5.24.0007, julgado pela SBDI-1 deste Tribunal Superior. Por se tratar de análise subjetiva, em que há a necessidade de se submeter o empregado à concorrência com outros trabalhadores, não há a possibilidade de se considerar implementada a condição para a progressão por merecimento, mesmo diante da omissão da reclamada. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível divergência jurisprudencial, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes das promoções por merecimento.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Gratificação de Contingente e/ou Participação nos Resultados - Avanço de Nível; Gratificação de Férias; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.