TSTAg-AIRR 1590-95.2011.5.06.0143
Execução: negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Atualização monetária e juros
- Coisa julgada
- Comissão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Conforme a previsão do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pretendido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da alegada omissão, o que não foi observado pela parte agravante. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. COISA JULGADA. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. O agravante afirma que há sentença de mérito, na fase de conhecimento, acerca do índice de correção monetária e de juros, decisão essa já transitada em julgado. Aduz que "a sentença é cristalina ao determinar como correção monetária o IPCA-E e juros de 1% para todo o período processual, porque assim já prevê o item 1 (i) da ADC58. E foi dessa maneira que a contadoria da vara utilizou para os cálculos". 2. O apelo está mal aparelhado, porquanto o art. 102, § 2º, da Constituição Federal, único indicado como violado, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, não apresenta pertinência temática com a controvérsia (respeito à coisa julgada). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional