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Jurisprudências

TSTRRAg 20440-80.2021.5.04.0022

Rito sumaríssimo –preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisidicional

  • Direito do Trabalho
  • Não atendimento da norma do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
  • Ausência de transcrição do acórdão principal
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Rito sumaríssimo
  • Abono pecuniário de férias
  • Base de cálculo

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ( ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ) – RITO SUMARÍSSIMO –PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO PRINCIPAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ( ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ) – RITO SUMARÍSSIMO – ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. CÔMPUTO DA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. MATÉRIA AFETADA PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. TEMA 115. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A decisão regional que reconhece a nulidade da alteração da base de cálculo do abono pecuniário (exclusão da gratificação de 70%), por considerar que a metodologia anterior aderiu ao contrato de trabalho (art. 468 da CLT), reflete o entendimento pacificado nesta Corte Superior. Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista; II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Abono Pecuniário; Negativa de Prestação Jurisdicional

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