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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10792-77.2015.5.01.0343

Acidente de motocicleta: resultado morte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE MOTOCICLETA. RESULTADO MORTE. JORNADA EXTENUANTE NO DIA ANTERIOR AO DO ACIDENTE. PRESENÇA DE NEXO CAUSAL. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu pela existência de nexo causal entre o acidente fatal sofrido pelo trabalhador e o cansaço excessivo oriundo da jornada extenuante na véspera, deferindo indenização por danos morais e materiais (pensão vitalícia) à viúva e ao filho da vítima. Em contraponto, a parte sustenta em suas razões recursais que não ficou comprovado nos autos o nexo causal entre as horas extras e o acidente que resultou na morte do ex-empregado. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela parte agravante seja necessário o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide aqui a Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo interno desprovido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior somente revê o valor das indenizações extrapatrimoniais quando o montante arbitrado se mostra manifestamente desproporcional, em afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, previstos no art. 944 do Código Civil. 2. No caso concreto, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) guarda compatibilidade com a gravidade da consequência danosa – falecimento do trabalhador – e com o grau de culpa patronal delineado no acórdão regional, que registrou o exercício de jornada extenuante pelo trabalhador na véspera do acidente. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado

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