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Jurisprudências

TSTAIRR 1001579-45.2023.5.02.0303

Execução: benefício da justiça gratuita

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMETO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. EXECUÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO ART. 5, II, DA CF. INTERPRETAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.1. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu os benefícios da justiça gratuita à parte, por entender que, tratando-se de ação ajuizada pelo sindicato da categoria, como ação de cumprimento, na condição de substituto processual, não se aplica as normas da ação civil pública (art. 18 da Lei 7.347/85). 2. No caso, não há como analisar o recurso acerca da violação do art. 5º, II, da CRFB/88, tendo em vista que, caso exista alguma afronta, seria tão somente reflexa, o que não atende ao disposto no art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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