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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000557-36.2021.5.02.0718

Multa

Ementa

AGRAVO DAS RECLAMADAS EM RECURSO DE REVISTA –DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, em que foi reconhecida a transcendência jurídica da causa e a formação de grupo econômico por coordenação, o recurso de revista da Avianca e das demais Reclamadas foi parcialmente provido para, mantendo a imposição da responsabilidade solidária apenas para o período do contrato que estiver sob a vigência da Lei 13.467/17 , excluir tal responsabilidade para o período contratual anterior a 11/11/17. 2. No agravo, as Reclamadas não trouxeram nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida . Agravo das Reclamadas desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando às Reclamadas Agravantes multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.085,60 (três mil e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.

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