TSTAg-AIRR 393-13.2020.5.06.0007
Deserção do recurso de revista: ausência de depósito recursal
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de depósito recursal
- Recolhimento por litisconsorte que postula a exclusão da lide
- Impossibilidade de aproveitamento
Ementa
AGRAVO DO TERCEIRO E QUARTO RECLAMADOS (SEVERINO FLORÊNCIO DA SILVA E KLEBSON FLORÊNCIO GOMES DA SILVA). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO POR LITISCONSORTE QUE POSTULA A EXCLUSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. SÚMULA 128, III, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento do segundo e terceiro reclamados. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada.