Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 393-13.2020.5.06.0007

Deserção do recurso de revista: ausência de depósito recursal

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência de depósito recursal
  • Recolhimento por litisconsorte que postula a exclusão da lide
  • Impossibilidade de aproveitamento

Ementa

AGRAVO DO TERCEIRO E QUARTO RECLAMADOS (SEVERINO FLORÊNCIO DA SILVA E KLEBSON FLORÊNCIO GOMES DA SILVA). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO POR LITISCONSORTE QUE POSTULA A EXCLUSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. SÚMULA 128, III, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento do segundo e terceiro reclamados. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.