TSTAg-AIRR 0000291-32.2022.5.17.0001
Invalidade dos descontos: ausência de comprovação da culpa ou dolo do reclamante
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Invalidade dos descontos
- Ausência de comprovação da culpa ou dolo do reclamante
- Previsão em norma coletiva
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INVALIDADE DOS DESCONTOS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA OU DOLO DO RECLAMANTE – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora