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Jurisprudências

TSTEmb 0000607-55.2022.5.09.0005

Deserção do recurso ordinário: custas

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Custas
  • Pagamento efetuado em instituição bancária não autorizada
  • Julgados
  • Norma Coletiva - Anulação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS. PAGAMENTO EFETUADO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA NÃO AUTORIZADA. Na hipótese, o recurso ordinário da reclamada foi declarado deserto, tendo em vista que o recolhimento das custas processuais foi realizado em instituição financeira não autorizada (SICREDI). O Ato Conjunto nº 21/2010 do TST determina que as custas e os emolumentos na Justiça do Trabalho sejam pagos exclusivamente por meio da GRU Judicial, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. O pagamento em instituição não autorizada resulta na deserção do recurso. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Norma Coletiva - Anulação

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