TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0100407-79.2024.5.01.0079
Deserção do recurso ordinário: comlurb
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Comlurb
- Sociedade de economia mista
- Inaplicabilidade das prerrogativas da fazenda pública
- Omissão inexistente
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COMLURB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICABILIDADE DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA Nº 170 DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Turma entendeu que as sociedades de economia mista não se equiparam à Fazenda Pública, razão pela qual lhes são inaplicáveis os benefícios e privilégios daquela, tal como isenção do pagamento das despesas processuais, nos termos perfilhados na Súmula nº 170 do TST. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento