TSTEDCiv-Ag-AIRR 51-12.2022.5.19.0058
Alegação de julgamento extra petita: omissão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Alegação de julgamento extra petita
- Omissão
- Inexistência i
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Sétima Turma afastou expressamente a alegação de julgamento extra petita ao concluir que "O Juízo de origem decidiu pela condenação solidária das partes reclamadas em face dos fatos narrados pela parte reclamante e comprovados na instrução do processo", não havendo decisão surpresa ou cerceamento de defesa. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.